22 Jan A Obrigatoriedade da Fatura Eletrónica
O ano de 2020 marca o ponto de partida para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
A partir deste ano, qualquer entidade pública ou empresa do setor privado fornecedora do Estado, deverá implementar um sistema de faturação eletrónica, de forma a garantir o cumprimento da lei, imposta pela Diretiva Europeia 2014/55/EU.
Esta diretiva veio uniformizar os meios e as normas de faturação utilizados nos contratos públicos em todos os países membros da União Europeia, realizando a obrigatoriedade da faturação eletrónica.
A norma europeia para a Faturação Eletrónica
Além de fortalecer e facilitar relações comerciais, a norma europeia para a faturação eletrónica, definida pelo Comité Europeu de Normalização (CEN), teve como principal objetivo implementar a digitalização de processos administrativos, em toda a extensão da União Europeia.
Esta norma, caracterizada pelo estabelecimento de parâmetros comuns à faturação eletrónica, veio padronizar a sua emissão, quer a nível semântico quer a nível da sintaxe. Isto significa que, tanto a informação contida nas faturas emitidas como o formato utilizado para as transmitir, devem estar em concordância com os pontos definidos pela CEN, de forma a criar consistência na concretização de trocas comerciais entre países membros.
Business-to-Government: E-Invoicing nos Contratos Públicos
Em Portugal, o Código de Contratos Públicos estabelece a obrigação legal de realizar o fornecimento de bens e serviços às entidades públicas com recurso à faturação eletrónica (E-Invoicing). Ou seja, qualquer empresa nacional com relações comerciais com o Estado Português ou entidades públicas está, invariavelmente, obrigada à emissão, transmissão e recessão de faturas num formato eletrónico estruturado.
Muito mais que uma fatura em formato digital!
Uma fatura eletrónica não é apenas uma fatura em formato digital. De acordo com a norma definida pelo CEN, para além de obedecer a uma estrutura standard exigente, a fatura eletrónica deve ser emitida e enviada através de um software especializado e certificado, limitando o seu percurso digital à distância compreendida entre o sistema de faturação do vendedor e o sistema de gestão do comprador.
2020: O Ano da Faturação Eletrónica
Todos os organismos administrados, de forma direta, pelo Estado Português já se encontram obrigados a utilizar faturação eletrónica nos contratos públicos desde 18 de abril de 2019 e o mesmo acontece com todos os institutos públicos.
De forma a garantir a adesão correta a esta medida, os organismos da administração local, associações públicas, fundações e outras entidades têm até 18 de abril de 2020, para efetivar o cumprimento da lei.
Já no setor privado, 2020 é o ano!
Todas as empresas com mais de 250 funcionários e 50 milhões de euros de faturação deverão, obrigatoriamente, emitir faturas eletrónicas nas trocas comerciais com entidades do Estado até 17 de abril deste ano.
Micros, pequenas e médias empresas têm até dia 31 de dezembro de 2020 para garantir o cumprimento da lei.
ADIRA JÁ À FATURAÇÃO ELETRÓNICA COM UMA SOLUÇÃO SIMPLES E DE CONFIANÇA
Sendo ainda considerável o número de processos e stakeholders envolvidos na implementação de um projeto de faturação eletrónica, é provável que a operacionalização de um software especializado seja demorada.
Por isso, é imperativo que tanto as Entidades Públicas, como os seus fornecedores comecem já a adotar uma solução tecnológica para a emissão de faturas eletrónicas que lhes garanta o cumprimento da Diretiva.
Com a solução de faturação eletrónica da PRIMAVERA integrada no ERP é possível garantir o cumprimento de todos os requisitos e obrigações impostos pela lei, ao mesmo tempo que acelera os processos administrativos relacionados com o tratamento de documentos comerciais.
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