10 Medidas para Aplicar o RGPD

10 Medidas para Aplicar o RGPD

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor já a 25 de maio. As consequências da não conformidade com o mesmo, pode ter consequências graves para a sua empresa, desde a quebra de confiança com os seus parceiros e fornecedores, até ao pagamento de multas até um teto máximo de 20 milhões de euros.

Medidas para Aplicar o RGPD

 

De forma a acelerar e precaver a implicação das novas regras tenha em atenção as seguintes medidas:

  • Informação aos Titulares de Dados: é necessário rever a informação que fornece aos titulares dos dados, por telefone ou por escrito, no âmbito da recolha de dados, independentemente de esta ser realizada junto do titular ou não
  • Exercício dos Direitos dos Titulares de Dados: é necessário fazer uma revisão dos processos internos de garantia do exercício dos direitos dos titulares dos dados, respondendo a novas exigências específicas do regulamento neste domínio quanto à tramitação dos pedidos, em particular aos prazos máximos de resposta. Todo o procedimento deve ser corretamente documentado
  • Consentimento dos Titulares dos Dados: Deve verificar a forma e contextos em que foi obtido o consentimento dos titulares, quando este serve de base legal para o tratamento de dados pessoais. O RGPD amplifica o conceito de consentimento e apresenta novas condições para a sua obtenção, pelo que é necessário apurar se o consentimento obtido pelo responsável pelo tratamento respeita todas as exigências
  • Dados Sensíveis: Deve ser feita uma avaliação da natureza dos tratamentos de dados efetuados, com o objetivo de perceber quais os que se podem enquadrar no conceito de dados sensíveis e, por conseguinte, criar condições específicas para o seu tratamento, relativas à legalidade do tratamento, aos diretos ou decisões automatizadas
  • Documentação e registo de atividades de tratamento: é aconselhável documentar de forma detalhada todas as atividades relacionadas com o tratamento de dados pessoais, tanto as que resultam diretamente da obrigação de manter um registo como as relativas a outros procedimentos internos, para que a organização seja capaz de demonstrar o cumprimento de todas as obrigações resultantes do RGPD

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