06 Dez Faturas em Papel Acabam em 2019
A partir de janeiro de 2019, os comerciantes vão ficar dispensados de passar faturas em papel aos seus clientes. Esta medida irá aplicar-se a empresas que tenham o software de faturação certificado e que transmitam as faturas ao Fisco em tempo real.
No caso de o cliente pretender a fatura em papel ou enviada para o seu e-mail terá de solicitar a mesma ao comerciante.
De acordo com o DN, o Governo vai dispensar os comerciantes e os prestadores de serviços da emissão da fatura em papel. O cliente apenas receberá o comprovativo de pagamento se o solicitar explicitamente. Caso pretenda fatura, os comerciantes poderão entregar a mesma por duas vias:
- Em Papel
- Ou por via Eletrónica (por exemplo, via e-mail)
De qualquer forma, é necessário o cliente expressar essa intenção.


Simplex+2018
Esta medida faz parte do Simplex+2018, anunciado em junho. Segundo o Decreto-lei que regulamenta esta medida, à qual o JN teve acesso, exige-se o cumprimento de três condições para poder dispensar a emissão da fatura em papel.
A fatura terá de incluir o número de contribuinte do comprador. Já o comerciante é obrigado a processar a fatura num programa informático certificado e que garanta a sua transmissão eletrónica “em tempo real” para a Autoridade Tributária.
O Governo pretende ainda avançar com a introdução de códigos QR nas faturas de forma a evitar a necessidade dos contribuintes fornecerem o número de contribuinte.
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