Novidades Fiscais: QR Code & ATCud

Novidades Fiscais: QR Code & ATCud

Se, até agora, assistimos à utilização de códigos na simplificação de pagamentos, códigos QR para aceder a aplicações móveis ou a redes Wi-Fi, agora, chegam os códigos nas faturas.

A partir do dia 1 de janeiro de 2022 as empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD e QR Code nos documentos fiscais.

Nota: a medida que, inicialmente, estava prevista ser implementada em janeiro deste ano foi adiada para janeiro de 2022, devido aos encargos de adaptação e da pandemia provocada pela COVID-19.

BENEFÍCIOS FISCAIS

A aposição do QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes será facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

Os efeitos da pandemia foram a justificação para prorrogar esta obrigação fiscal para 2022, permitindo às empresas a possibilidade de dissolver as despesas associadas na adoção do QR Code ao longo do ano de 2021.

O QUE VAI MUDAR NAS FATURAS?

Para facilitar todo o processo, as faturas terão um Código QR e um Código Único de Documento (ATCUD).

O contribuinte pode ler o código, através de um leitor de Código QR, e proceder de imediato ao registo da fatura no portal e-fatura.

No fundo, esta simplificação, potenciada pelo QR Code e ATCUD, representa uma segunda oportunidade para que o cliente possa deduzir automaticamente as despesas em sede de IRS.

Até agora, caso o contribuinte não pedisse para inserir o NIF no momento da compra, essa fatura estaria “perdida”.

COMO FUNCIONA O ATCUD?

O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e todos os documentos de faturação, desde faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou notas de crédito, até todos os restantes documentos fiscalmente relevantes, incluindo documentos de transporte, documentos de conferência e recibos, passam a incluir, obrigatoriamente, este código.

COMO GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS NOVAS OBRIGAÇÕES LEGAIS?

As novas medidas que simplificam a comunicação ao fisco implicam alterações no sistema de faturação das empresas. É certo que as empresas ficarão legalmente obrigadas a incluir o ATCUD e o QR Code nas faturas a partir do próximo ano e esta exigência legal implica a aposta em soluções que assegurem o cumprimento das obrigações legais e fiscais.

A PRIMAVERA, sempre atenta a estas alterações, vai permitir às organizações responder às novas diretrizes fiscais, de forma atempada e eficiente. Muito em breve irá passar a suportar a leitura de QR Code e o código ATCUD em todas as faturas emitidas pelas suas soluções de gestão.

Esta funcionalidade junta-se a muitas outras que simplificam a gestão do negócio, permitindo, não só dar resposta às questões fiscais, como impulsionar uma adaptação de tecnologia que simplifica a vida nas organizações.

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