Prazo de entrega de Inventários adiado até final de fevereiro

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Prazo de entrega de Inventários adiado até final de fevereiro

Segundo o Despacho publicado nº28/2022-XXII, o prazo de entrega de inventário foi adiado até ao final de fevereiro.

Estão sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares e coletivas que, no exercício anterior, reúnam as seguintes condições cumulativas:

  • Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
  • Disponham de contabilidade organizada;
  • Não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.

 

A comunicação deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, em ficheiros cujas características se encontram definidas por lei.

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