Relatório Único | Alterações

Relatório Único | Alterações

Como comunicado anteriormente, informamos que foram disponibilizadas atualizações ao módulo de Recursos Humanos e ao PFR para enquadrar as orientações relativas ao preenchimento do Relatório Único de 2020.

ALTERAÇÕES

De acordo com as diretrizes publicadas, é necessário efetuar um conjunto de alterações relacionadas com as condições laborais vigentes durante a pandemia, nomeadamente:

  • Reclassificar horas não trabalhadas e faltas utilizadas nos regimes Apoio à família, Lay Off Simplificado e Apoio à Retoma;
  • Reclassificar as remunerações usadas para pagar a compensação retributiva associada ao Lay Off Simplificado e Apoio à Retoma;
  • Avaliar o tipo de vínculo dos colaboradores que estiveram em teletrabalho na maioria das horas trabalhadas;
  • Criar agentes biológicos e respetiva classificação no ERP para contemplar o novo fator de risco.

Estas alterações incidem sobretudo no preenchimento dos anexos Zero, A e D do Relatório Único (ver artigo). Relembramos que, devido ao contexto excecional decorrente da pandemia COVID-19, a entrega do Relatório Único decorrerá até 30 de junho de 2021.

DOCUMENTAÇÃO DE AJUDA

Para saber mais sobre o tema, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

Para o bom funcionamento destas atualizações, é necessário garantir que se encontram instaladas as últimas versões publicadas do produto.

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